Veiculo onde as vitimas estavam.
Um grave acidente ocorrido na madrugada deste sábado (09), na MG-329, tirou a vida de Airton Fidelis e Vinícius Mendes Neto, dois jovens que residiam na vizinha cidade de São Pedro dos Ferros.
O motorista que conduzia o veículo VW Saveiro, placa GXU-6549, de São Pedro dos Ferros, ao atravessar a ponte do rio Santana que liga os dois municípios, perdeu o controle do carro que subiu em um barranco e tombou no meio da pista.
Os nove ocupantes do utilitário foram socorridos e levados para o Hospital São Sebastião, mas dois deles não resistiram e faleceram.
Eles retornavam de um show realizado no Parque de Exposições de Raul Soares.
Modificação do Código Nacional de Trânsito:
Em 19 de junho de 2008 foi aprovada a Lei 11.705, modificando o Código de Trânsito Brasileiro. Apelidada de "lei seca", proíbe o consumo da quantidade de bebida alcoólica superior a 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro (ou 2 dg de álcool por litro de sangue) por condutores de veículos,[2] ficando o condutor transgressor sujeito a pena de multa, a suspensão da carteira de habilitação por 12 meses e até a pena de detenção, dependendo da concentração de álcool por litro de sangue.[3]
Apesar de não ser permitida nenhuma concentração de álcool, existem valores fixos, prevendo casos excepcionais, tais como medicamentos à base de álcool e erro do aparelho que faz o teste. A concentração permitida no Brasil é de 0,2 g de álcool por litro de sangue,[4] ou, 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro.[5][6]
Atualmente, a falta de fiscalização intensiva faz com que a lei seca não seja respeitada por muitos motoristas.
PRECISAMOS FAZER VALER ISSO. AUTORIDADES CADÊ A FISCALIZAÇÃO ?
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